"Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 558/94 e institui o novo Conselho Municipal de Alimentação Escolar -COMAE"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE do Município de Antonio João-MS, que regerá por esta Lei e por seu Regimento Interno.
Art. 2º
I -
01 (um) representante do Poder Executivo;
II -
02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III -
02 (dois) representantes dos Professores, que deverão obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente da Rede Municipal de Ensino;
IV -
02 (dois) representantes de Pais de Alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino;
Art. 3º
São atribuições do COMAE:
I -
fiscalizar e controlar a aplicação de seus recursos destinados à Merenda Escolar;
II -
elaborar seu Regimento Interno;
III -
participar da elaboração dos cardápios do PNAE, respeitando os hábitos alimentares do município, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos "in natura";
IV -
colaborar com as equipes governamentais (União, Estado e Município), nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes a implantação e manutenção do PNAE;
V -
realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros interesses do Programa;
VI -
avaliar e acompanhar o serviço de merenda nas escolas;
VII -
apreciar e votar em sessão aberta ao público, o plano de ação do Município sobre a gestão do PNAE no início do exercício letivo e a prestação de contas anual a ser apresentada ao FNDE;
VIII -
colaborar na apuração de denuncia sobre irregularidades na merenda escolar, mediante encaminhamento à instância competente, para apuração dos eventuais casos que venha a tomar conhecimento;
IX -
elaborar lista de recomendações, em acordo com a equipe local de execução da merenda escolar, de como deve ser o Programa no município, observadas as diretrizes de atendimento do PNAE;
X -
divulgar a sua atuação como organismo de controle social e de apoio à gestão descentralizada da merenda escolar.
Art. 4º
O regimento interno definirá, entre outros assuntos:
I -
a atribuição dos membros do COMAE;
II -
prazo de mandatos, renovação e extinção;
III -
a sede do órgão;
IV -
a periodicidade das reuniões e horários;
V -
das votações e decisões.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto do ano 2.000.
Lei Ordinária nº 677/2000 -
29 de agosto de 2000
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de agosto de 2000
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