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Lei Ordinária nº 718/2001 - 14 de dezembro de 2001


"Altera a Lei Municipal n 511/93, de 14 de junho de 1993 que isenta funcionários públicos municipais de taxa de iluminação pública e IPTU e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 718/2001 - 14 de dezembro de 2001

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2001