Lei Ordinária nº 718/2001 -
14 de dezembro de 2001
"Altera a Lei Municipal n 511/93, de 14 de junho de 1993 que isenta funcionários públicos municipais de taxa de iluminação pública e IPTU e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pela lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a da Câmara Municipal de Vereadores de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos servidores públicos municipais que possuem um único imóvel residencial, no valor de até 610 UFAJ.
Art. 2ºO presente beneficio será -restrito unicamente a propriedade residencial, cujo imóvel constar em nome do próprio servidor público municipal.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 718/2001 -
14 de dezembro de 2001
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 2001
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