Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos servidores públicos municipais que possuem um único imóvel residencial, no valor de até 610 UFAJ.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2001