"Isenta funcionários públicos municipais de taxa de iluminação pública e IPTU e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, usa de suas atribuições legais, conferidas no artigo 36, § 7° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antônio João, conceder isenção dos impostos municipais de iluminação e IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a seus funcionários e servidores a partir do presente exercício.
Art. 2ºO presente benefício será restrito unicamente a propriedades residenciais dos funcionários.
Art. 3ºO funcionário que possuir mais de uma residência no município, terá a oportunidade de escolher entre esses o imóvel a ser beneficiado pela lei.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Em, 14 de junho de 1.993.
Lei Ordinária nº 511/1993 -
14 de junho de 1993
Vereador JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de junho de 1993
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.