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Brasão

Lei Ordinária nº 511/1993 - 14 de junho de 1993


"Isenta funcionários públicos municipais de taxa de iluminação pública e IPTU e dá outras providências"


GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Em, 14 de junho de 1.993.
Lei Ordinária nº 511/1993 - 14 de junho de 1993

Vereador JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 1993