Os artigos 22 a 35 inclusive seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal n.º 453 de 06 de agosto de 1991 serão suprimidos, e em substituição aos mesmos, passarão a vigorar os seguintes artigos, conforme segue:
Os artigos 22 a 35 inclusive seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal n.º 453 de 06 de agosto de 1991 serão suprimidos, e em substituição aos mesmos, passarão a vigorar os seguintes artigos, conforme segue:
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 2001