Os contribuintes inscritos na Divida Ativa do Município até 31 de dezembro de 1.998, por motivo de débitos relativos ao IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano, terão prazo até 01 de abril do corrente ano para quitarem seus débitos, com isenção de juros, multas e correção monetária.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 1999