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Lei Ordinária nº 661/1999 - 17 de março de 1999


"Dispõe sobre Isenção de juros, multas e correção monetária aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município, e dá outras providências".


Gabinete do Prefeito, 17 de março de 1.999.
Lei Ordinária nº 661/1999 - 17 de março de 1999

DACIO QUEIROZ SILVA 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 1999