"Dispõe sobre Isenção de juros, multas e correção monetária aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município, e dá outras providências".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os contribuintes inscritos na Divida Ativa do Município até 31 de dezembro de 1.998, por motivo de débitos relativos ao IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano, terão prazo até 01 de abril do corrente ano para quitarem seus débitos, com isenção de juros, multas e correção monetária.
§ 1º -Os contribuintes terão duas opções para o pagamento de seus débitos:
I -Com isenção total: Pagamento integral, à vista, observado o fato de que não poderão haver outros tipos de pendências com os cofres públicos.
II -Com incidência de correção monetária: Pagamento parcelado, em até 06 (seis) parcelas cujo valor não poderá ser inferior a 05 (cinco) UFAJs cada.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 1.999.
Lei Ordinária nº 661/1999 -
17 de março de 1999
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de março de 1999
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