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Lei Ordinária nº 668/1999 - 18 de agosto de 1999


"Modifica o parágrafo 2° do Art. 1° da Lei Municipal n. 667/99, de 09.06.99, que instituiu o Programa de Garantia de Renda Mínima destinados à Família Carente".


Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 1.999.
Lei Ordinária nº 668/1999 - 18 de agosto de 1999

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 1999