Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Antônio João para o exercício de 2000, compreendendo os diversos Poderes do Município, atendendo:
dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
Ver. ERALDO GRACIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 1999