Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 699/1999 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O parágrafo 2° da Lei Municipal n.º 667/97, de 09.06.99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ..........
§ 2° O apoio financeiro do Programa por família será calculado da seguinte forma: Valor do Benefício Família - VBF = R$ 15,00 (Quinze reais) x número de dependentes entre zero e catorze anos - [ 0,5 (cinco décimos) x valor da renda familiar per capita].
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 1999