Lei Ordinária nº 582/1995 -
08 de novembro de 1995
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Lote Urbano de propriedade do Município para o Sindicato dos Servidores Municipais".
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para o Sindicato dos Servidores Municipais de Antonio João- SINDMAJ, um lote de terreno urbano de propriedade do município, mediando a área de 107,00m² destinado À instalação da sede do donatário.
Art. 2º
O lote tem as seguintes especificações:
Quadra 04, Lote 030, com as seguintes confrontações:
LESTE: 20,00 m com o mesmo lote, com estreitamento de 3,50m após 12,30m.
OESTE: 20,00 m com o lote 90;
NORTE: 7,50 m com o mesmo lote;
SUL: 4,00 m com a Av. Eugênio Penzo.
Art. 3º
A presente doação está isenta do Imposto de Transmissão bem como do IPTU.
Art. 4º
O donatário obriga-se dentro do prazo de 30 dias, após o recebimento do lote transferir para a sua responsabilidade o pagamento do fornecimento de energia elétrica e de água.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação.
Gabinete da Prefeita. Em, 08 de novembro de 1.995.
Lei Ordinária nº 582/1995 -
08 de novembro de 1995
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de novembro de 1995
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.