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Lei Ordinária nº 582/1995 - 08 de novembro de 1995


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Lote Urbano de propriedade do Município para o Sindicato dos Servidores Municipais".


Gabinete da Prefeita. Em, 08 de novembro de 1.995.
Lei Ordinária nº 582/1995 - 08 de novembro de 1995

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 1995