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Lei Ordinária nº 558/1994 - 24 de novembro de 1994


"Dispõe sobre a instituição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE do Município, conforme estabelecido no Art.2º, da Lei nº 8.913 de 12.07.94,Descentralização da Merenda Escolar".


Lei Ordinária nº 558/1994 - 24 de novembro de 1994

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1994