Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 648/1998 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renovar convênio com a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, objetivando a arrecadação da taxa de iluminação pública que deverá ser cobrada, em duodécimos, junto às contas de consumo de energia elétrica.
Ver. JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 1994