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Brasão

Lei Ordinária nº 546/1994 - 01 de julho de 1994


"Dispõe sobre a assinatura de convenio com a ENERSUL, alterando percentuais da taxa de iluminação pública"


GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Em 1º de julho de 1.994.
Lei Ordinária nº 546/1994 - 01 de julho de 1994

Ver. JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 1994