Fica revogada a Lei Municipal nº 546/94, de 1° de julho de 1.994, que dispõe sobre a Assinatura de Convênio com a ENERSUL, alterando percentuais da taxa de Iluminação Pública.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de agosto de 1998