Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antonio João-MS, conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos aposentados e pensionistas com residência de 60 m² ou menos, e que recebe até um salário mínimo.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 1993