Lei Ordinária nº 523/1993 -
23 de novembro de 1993
"Isenta aposentados e pensionistas do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antonio João-MS, conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos aposentados e pensionistas com residência de 60 m² ou menos, e que recebe até um salário mínimo.
Art. 2ºO presente benefício será restrito unicamente à propriedades residenciais dos beneficiados.
Art. 3ºO beneficiado que possuir mais de uma residência no Município, terá a oportunidade de escolher entre esses imóveis a ser beneficiado pela Lei.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. Em, 23 de novembro de 1.993.
Lei Ordinária nº 523/1993 -
23 de novembro de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de novembro de 1993
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