Lei Ordinária nº 518/1993 -
02 de setembro de 1993
"Trata do referendum e dispensa do processo licitatório dos lotes que menciona".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aa seguinte Lei:
Fica referendada a aquisição dos lotes 10, 11 e 12 da Quadra nº 121, situada na sede do Município, adquirido pela Prefeitura Municipal em 25.02.93, pelo preço total de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais).
I -A aquisição acima fica dispensada do processo licitatório, uma vez que os lotes são de interesse do Município, já que se ligarão a outros da mesma quadra.
II -O destino único dos lotes acima, é para construção de escola e suas dependências auxiliares, vedada qualquer outra destinação.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. Em, 02 de setembro de 1.993.
Lei Ordinária nº 518/1993 -
02 de setembro de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de setembro de 1993
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