gerir o Fundo Municipal de Saúde juntamente com o Secretário Geral, e estabelecer políticas de aplicações dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
firmar convênios e contratos , inclusive de empréstimos referentes à recursos que serão administrados pelo Fundo, com anuência da Prefeita Municipal.
preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Geral;
os rendimentos e os juros provenientes de aplicação financeira;
o produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização sanitária e da higiene, multas e juros de mora por infração ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;
A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
direitos que porventura vier a construir;
bens móveis e imóveis à administração do sistema de saúde do Município.
Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 1993