Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renovar convênio com a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, objetivando a arrecadação da taxa de iluminação pública que deverá ser cobrada, em duodécimos, junto às contas de consumo de energia elétrica.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 1993