Ficao Poder Executivo autorizado a renovar convênio com a empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, objetivando a arrecadação da Taxa de Iluminação Pública que deverá ser cobrada, em duodécimos, asd contas de consumo de energia elétrica.
SERGIO LUIZ MOHR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1992