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Brasão

Lei Ordinária nº 482/1992 - 03 de agosto de 1992


"Dispõe sobre a assinatura de convênio com a ENERSUL, alterando percentuais da taxa de Iluminação Pública".


Sala das Sessões. Em, 03 de agosto de 1.992.
Lei Ordinária nº 482/1992 - 03 de agosto de 1992

SERGIO LUIZ MOHR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1992