Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratação da Empresa especializada, mediante procedimento licitatório próprio e específico, para a construção de um Ginásio de Esportes, observando-se as normas legais, bem como as disponibilidades financeiras do Erário Municipal.
SERGIO LUIZ MOHR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1992