Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 44% (quarenta e quatro por cento) de aumento sobre os atuais salários de todos os servidores públicos municipais, a partir de 01 de Julho de 1 987.
ARTÊMIO ZAGONEL IBER DA SILVA XAVIER
Secretário Geral Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 1987