"Autoriza aumento de salários para os servidores públicos municipais"
IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João (MS), usando de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 44% (quarenta e quatro por cento) de aumento sobre os atuais salários de todos os servidores públicos municipais, a partir de 01 de Julho de 1 987.
Art. 2ºÉ concedido reajuste de salários para o cargo de Diretor de Departamento de Finanças, CC-2, que passa a receber salários mensais de Cz$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta cruzados) e para os cargos de Chefe de Gabinete e Tesoureiro, que passam a receber salários de 9.800,00 (nove mil e oitocentos cruzados) mensais.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias suplementadas até o limite necessário, de conformidade com a Lei Orçamentária Vigente.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispodições em contrárias.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos vinte (20) dias do mês do Julho de 1 987.
Lei Ordinária nº 322/1987 -
20 de julho de 1987
ARTÊMIO ZAGONEL IBER DA SILVA XAVIER
Secretário Geral Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de julho de 1987
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