Fica o Município de Antônio João, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por sua Secretaria de Justiça, visando o estabelecimento de cooperação técnica por intermédio do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor-PROCON, para proteção ao Consumidor em âmbito Municipal.
Art. 2ºFicam aprovadas as cláusulas básica do Convênio, nos termos da minuda em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3ºAs despesas com a execução do Convênio correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro 1.986
Lei Ordinária nº 305/1986 -
20 de outubro de 1986
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de outubro de 1986
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