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Lei nº 288/1985 - 12 de dezembro de 1985


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de Cr$. 192.291.557 (CENTO E NOVENTA E DOIS MILHÕES, E DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS), por excesso de arrecadação aplicada a taxa de incremento conforme Artigo 43 § 3º da Lei nº 4.320/64 e dá outras Providências."


Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.
Lei nº 288/1985 - 12 de dezembro de 1985

Oswaldo de Almeida Mattos

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1985