"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de Cr$. 192.291.557 (CENTO E NOVENTA E DOIS MILHÕES, E DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS), por excesso de arrecadação aplicada a taxa de incremento conforme Artigo 43 § 3º da Lei nº 4.320/64 e dá outras Providências."
OSWALDO DE ALMEIDA MATTOS, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faço a saber que a Câmara de Vereadores em Sessão Ordinária realizada no dia dois e Extraordinária, realizadas nos dias nove e onze de dezembro de 1.985, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$. 192.291.557 (CENTO E NOVENTA E DOIS MILHÕES E DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS), proveniênte de de excesso de arrecadação verificada, aplicada a taxa de incremento conformem demonstrativo.
a -1º Periodo de 1.985 1.642.669.083
1º Periodo de 1984 365.398.676 = 449.5%
b -
Taxa de Incremento = 449.5% - 100% = 349%
c -2º Periodo de 1.984 = 86.088.426 X 349.5% = 300.879.048
d -2º Periodo de 1.984 = 86.088.426 + 300.879.048 = 386.967.474
Previsão para 1.895........................................................Cr$ 1.837.345.000
Menos - Arrecadação:
a -do dia 1º a 31.10.85, último dia do mês imediatamente ao da proposição do Crédito..................................................................Cr$. 1.642.669.083
b -Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito até 31.12, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro periodo Cr$. 386.967.474 2.029.636.557
Excesso de Arrecadação Real........Cr$. 192.291.557
Art. 2ºO excesso de arrecadação referido no artigo 1º será utilizado desde que contatada a insuficiência de dotação e será sempre aberto por decreto do Executivo Municipal.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.
Lei nº 288/1985 -
12 de dezembro de 1985
Oswaldo de Almeida Mattos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de dezembro de 1985
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