"Dispõe sobre a criação da Feira livre do Município de Antonio João e dá outras providências correlatas".
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 1.983, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica criada a Feira Livre Municipal de Antonio João.
Art. 2º
A organização, classificação, matrícula e demais disposições atinentes, serão baixadas em regulamento específico para o funcionamento da Feira livre.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Sansão e Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Outubro de 1.983.
Lei nº 257/1983 -
04 de outubro de 1983
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de outubro de 1983
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