"Dispõe sobre a criação da Feira livre do Município de Antonio João e dá outras providências correlatas".
João Freire de Oliveira, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 1.983, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: