Fica APROVADO o Loteamento JARDIM ANTÔNIO JOÃO, de propriedade do Sr. Eduardo Charbel, obdecendo ao que determina a Lei Federal de nº 6.766, de 19 de ddezembro de 1.979, em seu Artigo 4º e parágrafo 1º.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 1981