JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores em sessão realizada no dia 10 (dez) de março do corrente ano, torna público e SANCIONO a seguinte Lei:
Fica APROVADO o Loteamento JARDIM ANTÔNIO JOÃO, de propriedade do Sr. Eduardo Charbel, obdecendo ao que determina a Lei Federal de nº 6.766, de 19 de ddezembro de 1.979, em seu Artigo 4º e parágrafo 1º.
Art. 2º
O referido imóvel denomina-se Cabeceira dos Dourados situa-se na zona urbana desta cidade e possui os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com propriedade de Euclides Fernandes dos Santos; Ao Sul e Oeste com propriedades de Rosário Congro Flores e a Leste com a Cerâmica Santo Antônio Ltda.
Art. 3º
Com a Sanção desta Lei fica revogadas as disposições da Lei nº 163/77, de 20 de junho de 1.977.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 1.981
Lei nº 229/1981 -
27 de março de 1981
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 1981
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