JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores em sessão realizada no dia 10 (dez) de março do corrente ano, torna público e SANCIONO a seguinte Lei:
Fica APROVADO o Loteamento JARDIM ANTÔNIO JOÃO, de propriedade do Sr. Eduardo Charbel, obdecendo ao que determina a Lei Federal de nº 6.766, de 19 de ddezembro de 1.979, em seu Artigo 4º e parágrafo 1º.
Art. 2ºO referido imóvel denomina-se Cabeceira dos Dourados situa-se na zona urbana desta cidade e possui os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com propriedade de Euclides Fernandes dos Santos; Ao Sul e Oeste com propriedades de Rosário Congro Flores e a Leste com a Cerâmica Santo Antônio Ltda.
Art. 3ºCom a Sanção desta Lei fica revogadas as disposições da Lei nº 163/77, de 20 de junho de 1.977.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 1.981
Lei nº 229/1981 -
27 de março de 1981
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 1981
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