É obrigatóriamente o executivo Municipal de Antônio João, ordenar ou efetuar o pagamento dos vencimentos do funcionalismo público Municipal de Antônio João até no máximo ao 10º (Décimo) dia do mês subsequente ao vencimento do mês anterior.
Rubens de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de agosto de 1982