Fica autorizado o Executivo Municipal de Antônio João (MS) a adquirir uma gleba de terro com o mínimo de 01 (uma) e o máximo de 03 (três) hectares, em local apropriado para o fim que se propõe.
Altair de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 1979