Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma gleba de terra e doar ao LATICÍNIO ANTÔNIO JOÃO LTDA.
ALTAIR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, etc... FAÇO SABER, que a Câmara aprovou em sessão extraordinária realizada no dia 09 de julho de 1.979, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal de Antônio João (MS) a adquirir uma gleba de terro com o mínimo de 01 (uma) e o máximo de 03 (três) hectares, em local apropriado para o fim que se propõe.
Art. 2º
A Prefeitura adquirirá a gleba referida no artigo 1º, através de concorrência, conforme a Lei de licitação do Município de Antônio João e somente poderão concorrer, proprietários de glebas úteis para o disposto do artigo 3º e que melhores ofertas propuserem.
Art. 3º
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a doar a referida gleba de terra ao LATICÍNIO ANTÔNIO JOÃO LTDA., a se instalar nessa cidade e ainda se compromete a requerer e ligar a energia elétrica até o poste em frente ao laticínio.
Art. 4º
Para a execução do presente projeto, a Prefeitura utilizará a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), advindos de recursos do ICM pecuário, ICM comercial e recursos próprios, e se for necessário poderá abrir crédito suplementar.
Art. 5º
Na proposta de Concorrência da referida gleba no presente Projeto, o pagamento deverá ser parcelado da maneira que o Executivo achar melhor.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JULHO DE 1.979.
Lei nº 193/1979 -
10 de julho de 1979
Altair de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de julho de 1979
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