Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma gleba de terra e doar ao LATICÍNIO ANTÔNIO JOÃO LTDA.
ALTAIR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, etc... FAÇO SABER, que a Câmara aprovou em sessão extraordinária realizada no dia 09 de julho de 1.979, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal de Antônio João (MS) a adquirir uma gleba de terro com o mínimo de 01 (uma) e o máximo de 03 (três) hectares, em local apropriado para o fim que se propõe.
Art. 2ºA Prefeitura adquirirá a gleba referida no artigo 1º, através de concorrência, conforme a Lei de licitação do Município de Antônio João e somente poderão concorrer, proprietários de glebas úteis para o disposto do artigo 3º e que melhores ofertas propuserem.
Art. 3ºFica igualmente autorizado o Poder Executivo a doar a referida gleba de terra ao LATICÍNIO ANTÔNIO JOÃO LTDA., a se instalar nessa cidade e ainda se compromete a requerer e ligar a energia elétrica até o poste em frente ao laticínio.
Art. 4ºPara a execução do presente projeto, a Prefeitura utilizará a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), advindos de recursos do ICM pecuário, ICM comercial e recursos próprios, e se for necessário poderá abrir crédito suplementar.
Art. 5ºNa proposta de Concorrência da referida gleba no presente Projeto, o pagamento deverá ser parcelado da maneira que o Executivo achar melhor.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JULHO DE 1.979.
Lei nº 193/1979 -
10 de julho de 1979
Altair de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de julho de 1979
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