Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar à Secretaria de Segurança Pública deste estado, um terreno medindo 20 m (vinte metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundo, localizado no quarteirão nº 115, nesta cidade; com as seguintes limitações: Ao Sul, onde faz frente, com a rua riograndense, digo, Rio grane do Sul; a leste, com terreno da Escola Municipal Tarso Dutra; e, a norte e oeste, com terreno do mesmo quarteirão.
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 1976