"Autoriza o Executivo Municipal a doar um terreno à Secretaria de Segurança Pública"
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal no uso de suas atribuições, e, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que a mesa da câmara em sessão, aprovou, e, eu SANCIONO A PRESENTE LEI.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar à Secretaria de Segurança Pública deste estado, um terreno medindo 20 m (vinte metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundo, localizado no quarteirão nº 115, nesta cidade; com as seguintes limitações: Ao Sul, onde faz frente, com a rua riograndense, digo, Rio grane do Sul; a leste, com terreno da Escola Municipal Tarso Dutra; e, a norte e oeste, com terreno do mesmo quarteirão.
Art. 2º
O referido terreno, destina-se à construção de uma Delegacia de Polícia, cadeia pública e destacamento.
Art. 3º
A devida escritura será outorgada tão logo a referida secretaria desejar.
Art. 4º
Se, decorrido 02 (dois) anos, sem que os interessados providenciem a construção, o terreno, automaticamente, será, novamente, de propriedade desta Prefeitura.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de as publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 149/1976 -
07 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de dezembro de 1976
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