"Autoriza o Executivo Municipal a doar um terreno à Secretaria de Segurança Pública"
ADÃO HERODES XAVIER, prefeito municipal no uso de suas atribuições, e, na forma da lei, etc.
FAÇO SABER, que a mesa da câmara em sessão, aprovou, e, eu SANCIONO A PRESENTE LEI.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar à Secretaria de Segurança Pública deste estado, um terreno medindo 20 m (vinte metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundo, localizado no quarteirão nº 115, nesta cidade; com as seguintes limitações: Ao Sul, onde faz frente, com a rua riograndense, digo, Rio grane do Sul; a leste, com terreno da Escola Municipal Tarso Dutra; e, a norte e oeste, com terreno do mesmo quarteirão.
Art. 2ºO referido terreno, destina-se à construção de uma Delegacia de Polícia, cadeia pública e destacamento.
Art. 3ºA devida escritura será outorgada tão logo a referida secretaria desejar.
Art. 4ºSe, decorrido 02 (dois) anos, sem que os interessados providenciem a construção, o terreno, automaticamente, será, novamente, de propriedade desta Prefeitura.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de as publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE DEZEMBRO DE 1976
Lei nº 149/1976 -
07 de dezembro de 1976
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de dezembro de 1976
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