"Dispõe sôbre aquisição de equipamentos rodoviário, cria crédito especial no valor de Cr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) no Orçamento de 1973 e autoriza criação de dotação orçamentária nos Orçamentos de 74/75/76, e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA,Prefeito Municipal de Antonio João (MT -) usando de suas atribuições legais,etc.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Mato Grosso Diesel Ltda., uma motoniveladora HUBER-WARCO, modêlo 10-M, série 1970, colocada pelos vendedores em estado de nova, pela quantia de Cr$ 189.280,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA CRUZEIROS), referentes ao principal, juros e correção monetária previstas em Lei Federal e circulares do Banco Central do Brasil, e demais despesas.
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, no fechamento do negócio, a quantia de Cr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS), em 3 (três) parcelas: a 1ª de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) e as outras duas de Cr$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS), cada uma, com pagamento autorizado por oficio ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A(BEMAT CUIABÁ), contra Duplicatas quitadas, nos dias 2 dos próximos meses de outubro, novembro e dezembro.
Art. 3º
O Poder Executivo Municipal poderá contratar financiamento até o valor de Cr$ 165.280,00(CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA CRUZEIROS) referente ao principal, juros e correção monetária e demais despesas decorrentes.
§ 1º -
O financiamento referido nêste artigo, que será feito pela FINANCIAL BRAGANÇA-Cia. de Crédito Financiamento e Investimento, será amortizado no prazo de 32 meses, em 32 pagamentos mensais de Cr$ 5.165,00(CINCO MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO CRUZEIROS),vencendo a 1ª a 120 dias da assinatura do Contrato.
§ 2º -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar duplicatas ou promissórias que totalizarem a parte financiada, e a oferecer em garantia das obrigações assumidas, empenho das quótas mensais do Impôsto de Circulação de Mercadorias, podendo autorizar irrevogavelmente os estabelecimentos de crédito, ou Instituições incumbidas de pagamento das mesmas, à contabilização a débito do Municipio, das importâncias correspondentes à liquidação das obrigações autorizadas para a aquisição de equipamentos referido no artigo 1º
§ 3º -
Se as quótas mencionadas nêste artigo tiverem a sua denominação modificada ou forem substituidas por outra fonte de receitas, essa modificação ou nova fonte de receitas, substituirá a garantia de pagamento acima referido.
§ 4º -
Na eventualidade de o Poder Executivo, por quaisquer motivos, não poder contar com a totalidade de numerário para saldas os compromissos previstos na presente Lei, fica desde já autorizado a contrair empréstimo bancário para sua cobertura.
Art. 4º
Para o pagamento de Cr$ 24.000,00(VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) que se refere no artigo 2º da Presente Lei, fica criado no Orçamento de 1973, um crédito especial, que terá a seguinte classificação:
Art. 5º
Para prover os recursos necessários à execução da presente Lei, fica igualmente o Poder executivo autorizado a reduzir as seguintes verbas de orçamento em vigor:
7-SAUDE
2-ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATÓRIA E DOMICILIAR
400.0-DESPESAS DE CAPITAL
412.172-Aquisição de 1 Ambulância........................Cr$ 24.000,00
Art. 6º
Nos orçamentos anuais do Municipio, durante os exercicios de 74/75/76, será consignadas verbas especificas para a liquidação das obrigações referidas nêsta Lei, com a seguinte classificação:
Art. 7º
As operações de crédito previstas na presente Lei, poderão ser garantidas mediante alimentação fidunciária de equipamento adquirido nos Têrmos para efeito do artigo 66 da Lei Federal nº 4.728 de 14/07/65.
Art. 8º
Para a aquisição de que trata a presente Lei fica dispensada a licitação tendo em vista a Lei Federal Nº 5.456 de 20/06/68 e o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, artigo 125, parágrafo 2º, allinea D.
Art. 9º
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 21 DE SETEMBRO DE 1973
Lei nº 102/1973 -
18 de setembro de 1973
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de setembro de 1973
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