Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Mato Grosso Diesel Ltda., uma motoniveladora HUBER-WARCO, modêlo 10-M, série 1970, colocada pelos vendedores em estado de nova, pela quantia de Cr$ 189.280,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA CRUZEIROS), referentes ao principal, juros e correção monetária previstas em Lei Federal e circulares do Banco Central do Brasil, e demais despesas.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar duplicatas ou promissórias que totalizarem a parte financiada, e a oferecer em garantia das obrigações assumidas, empenho das quótas mensais do Impôsto de Circulação de Mercadorias, podendo autorizar irrevogavelmente os estabelecimentos de crédito, ou Instituições incumbidas de pagamento das mesmas, à contabilização a débito do Municipio, das importâncias correspondentes à liquidação das obrigações autorizadas para a aquisição de equipamentos referido no artigo 1º
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 1973