Fica Autorizado o Poder Executivo de Antônio João, por esta Lei a criar a Cooperativa dos Funcionários Públicos do Municipio de Antônio João, a fim de atender a subsistências de todos os Servidores Público, quer sejam Estaduais ou Municipais.
Norino Gonçalves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de setembro de 1974