"Cria a Cooperativa dos funcionários Público do Municipio de Antônio João, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Usando das atribuições que lhe confere o § 4º do Art. 58 da Lei Nº 3.154, de 6 de Janeiro de 1.972, (LOM).
FAÇO SABER: que a Câmara Municipal decretou e eu Promulgo a seguinte Lei.
Fica Autorizado o Poder Executivo de Antônio João, por esta Lei a criar a Cooperativa dos Funcionários Públicos do Municipio de Antônio João, a fim de atender a subsistências de todos os Servidores Público, quer sejam Estaduais ou Municipais.
Art. 2º
A Cooperativa será mantida pela Prefeitura Municipal de Antônio João, que fica tambem autorizada a proceder o registro da mesma no Orgão Central, a fim de que seja dispençado os impostos como nas demais cimilares do País.
Art. 3º
A Cooperativa dos funcionários Públicos de Antônio João, adotará os Estatutos das Cooperativas, em vigor no País, assim que a Municipalidade tiver em mão o modelo dos Estatutos será criada a Diretoria e tomada as demais providências indicadas naquele Compêndio.
Art. 4º
O seu funcionamento será imediato, podendo para tanto o Executivo Municipal, alugar uma casa de Particulares, enquanto a Prefeitura providênciará a construção da sede propria, para o funcionamento da Cooperativa.
Art. 5º
O orçamento consignará verbas, para o Exercício de 1.975 a fim de atender o que for necessário ao funcionamento da Cooperativa:
I -
Verba de despeza para aquizição de Estoque
II -
Verba na Receita para Reembolso da despesa (indenização).
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua Públicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Em, 16 de Setembro de 1.974
Lei nº 112/1974 -
16 de setembro de 1974
Norino Gonçalves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de setembro de 1974
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.