"Cria a Cooperativa dos funcionários Público do Municipio de Antônio João, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Usando das atribuições que lhe confere o § 4º do Art. 58 da Lei Nº 3.154, de 6 de Janeiro de 1.972, (LOM).
FAÇO SABER: que a Câmara Municipal decretou e eu Promulgo a seguinte Lei.
Fica Autorizado o Poder Executivo de Antônio João, por esta Lei a criar a Cooperativa dos Funcionários Públicos do Municipio de Antônio João, a fim de atender a subsistências de todos os Servidores Público, quer sejam Estaduais ou Municipais.
Art. 2ºA Cooperativa será mantida pela Prefeitura Municipal de Antônio João, que fica tambem autorizada a proceder o registro da mesma no Orgão Central, a fim de que seja dispençado os impostos como nas demais cimilares do País.
Art. 3ºA Cooperativa dos funcionários Públicos de Antônio João, adotará os Estatutos das Cooperativas, em vigor no País, assim que a Municipalidade tiver em mão o modelo dos Estatutos será criada a Diretoria e tomada as demais providências indicadas naquele Compêndio.
Art. 4ºO seu funcionamento será imediato, podendo para tanto o Executivo Municipal, alugar uma casa de Particulares, enquanto a Prefeitura providênciará a construção da sede propria, para o funcionamento da Cooperativa.
Art. 5ºO orçamento consignará verbas, para o Exercício de 1.975 a fim de atender o que for necessário ao funcionamento da Cooperativa:
I -Verba de despeza para aquizição de Estoque
II -Verba na Receita para Reembolso da despesa (indenização).
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor a partir de sua Públicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Em, 16 de Setembro de 1.974
Lei nº 112/1974 -
16 de setembro de 1974
Norino Gonçalves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de setembro de 1974
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.