Para cobertura das despesas decorrentes da execução dxsta lei,fica o Poder Executivo igualmente autorizado a criar um crédito especial no valor de cr$ 8.400,00(oito mio e quatrocentos cruzeiros com recursos provindo da redução de verbas orçamentárias vigente seguinte:
7-SERVIÇO DE SAÚDE PUBLICA
1-ASSISTÊNCIA MÉDICA-DENTÁRIA
3.0.0.0.71-DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.71-DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.71-PESSOAL
31. 1.1.71-PESSOAL CIVIL
3.1.3.0.71-SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.9.71-SERVIÇOS MÉDICOS DENTÁRIOS......................Cr$ 6.125,00
4.1.4.0.71-MATERIAL PERMANENTE
4.4.4.3.71-Móveis, máquinas e utensílios............................Cr$ 2.275,00