Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato de concessão para execução e exploração dos serviços de Agua e Esgôto sanitário, na área do Município, com a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT - sociedade de economia mista, criada pela Lei 2626/66 e Decreto 120/66.
O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Concessionária, declarará préviamente, através de decreto, a utilidade pública de que trata êste artigo.
GENESIO FLÔRES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1972