Os deslocamentos dos servidores públicos municipais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Antônio João - IMPS, do Conselho Curador, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, quando se deslocarem da sede do Município, serão custeados pelo procedimento de diárias.
Na hipótese da necessidade em prorrogar o período de afastamento, o servidor deverá apresentar a competente justificativa.no relatório de viagem, requisitando às diárias correspondentes o período em excesso.
Fica vedada a concessão de diárias nos limites geográficos do Município de Antônio João, seja a que título for.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal n°885, de 19 de maio de 2009.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 2017